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Justiça

STF reconhece condução da OAB/PE e determina retomada imediata da lista do Quinto Constitucional do TJPE

Adriana Caribé, Diana Câmara, Ana Paula Azevedo, Carlos Gil Filho, Alexandre Bartilotti e Paulo Arthur Monteiro Quinto Constitucional OAB PE TJPE

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação nº 81.568, reconhecendo a legitimidade da condução da OAB Pernambuco no processo do Quinto Constitucional destinado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A decisão cassa os acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que haviam suspendido o envio da lista sêxtupla da OAB/PE ao TJPE, e determina a imediata continuidade do procedimento de encaminhamento da lista original, homologada pela OAB/PE em novembro de 2024.

No despacho, o ministro Alexandre de Moraes reafirma a autonomia da OAB/PE, reconhece a validade dos atos praticados pela instituição e ordena que o processo siga seu curso regular para a formação da lista tríplice, que será posteriormente encaminhada ao Governo do Estado de Pernambuco.

Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal encerra a controvérsia judicial e autoriza o retorno imediato da tramitação da lista do Quinto Constitucional, suspensa desde novembro de 2024.

Os seis candidatos que permanecem na disputa para a formação da lista tríplice do Quinto Constitucional pelo TJPE são: Adriana Caribé, Diana Câmara, Ana Paula Azevedo, Carlos Gil Filho, Alexandre Bartilotti e Paulo Arthur Monteiro.

Wellington Ribeiro

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